Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu a favor de um aposentado que enfrentou um aumento em sua mensalidade de plano de saúde da Unimed.
A decisão destaca a necessidade de proteger os direitos dos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como os idosos. Acompanhe os detalhes deste caso e entenda o desfecho.
Tribunal de Justiça de São Paulo e o Caso de Majoração Excessiva
O caso em questão, julgado pelo TJSP sob o número 1017579-03.2021.8.26.0100, foi decidido em 24 de outubro de 2023.
O aposentado, identificado pelas iniciais P.C.R., alegou que até janeiro de 2021 pagava uma mensalidade de R$276,30 pelo seu plano de saúde. No entanto, em fevereiro do mesmo ano, após o término do período de custeio pela empresa em que trabalhava, o valor da mensalidade saltou para R$813,20.
Tal aumento colocou em risco a continuidade do contrato devido à sua excessividade.
A Unimed, por sua vez, defendeu a licitude de sua conduta, alegando que a Lei lhe permite oferecer um plano aos ex-funcionários ou mantê-los no mesmo plano dos funcionários ativos.
Argumentos da Apelação
P.C.R. recorreu ao tribunal alegando que o aumento foi desproporcional e não justificado. Ele destacou que a majoração excessiva colocava em risco a manutenção do contrato, tornando difícil para ele, agora aposentado, arcar com os custos.
Tribunal entendeu que o caso…
O TJSP, ao analisar o caso, observou que a ré não apresentou provas suficientes que justificassem o aumento. A decisão ressaltou que, se o aumento fosse decorrente de mera totalização de custos, seria de fácil demonstração por parte da ré.
O tribunal também fez referência ao tema repetitivo 1.034 do STJ, que trata da observância de reajustes em planos de saúde. Além disso, foram citados precedentes do próprio TJSP que corroboram a decisão.
Decisão
O tribunal decidiu a favor de P.C.R., reconhecendo o abuso praticado pela Unimed. A operadora de saúde foi condenada a devolver os valores pagos a mais pelo aposentado.
A decisão reforça a importância de proteger os direitos dos consumidores e evitar práticas abusivas por parte das empresas.
Processo número 1017579-03.2021.8.26.0100
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