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Banco Sicredi e Icatu Seguros condenados a pagar R$ 165 mil em indenização

Direito dos Seguros
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rosenbaum

agosto 23, 2023

Em um recente julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Banco Cooperativo Sicredi S.A. e a Icatu Seguros S.A. foram condenados a pagar uma indenização de R$ 165 mil após uma negativa de seguro de vida.

Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso intrigante.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide

O caso teve origem quando o espólio de Célia Carda Elídio, representado por seus herdeiros, moveu uma ação contra o Banco Cooperativo Sicredi S.A. e a Icatu Seguro S.A. A falecida havia contratado um seguro de vida em 2016 e o renovou pela última vez em 21/09/2019.

No entanto, ao solicitar o pagamento da indenização após seu falecimento, as empresas requeridas negaram o pedido. A justificativa apresentada foi que, no momento da contratação, a segurada tinha 69 anos, o que, segundo eles, excluía o direito à indenização.

Os herdeiros contestaram, alegando que essa informação não havia sido comunicada à contratante e que as parcelas do prêmio foram pagas corretamente em todas as renovações.

O Banco Sicredi, em sua defesa, alegou não ter qualquer envolvimento no contrato de seguro e, portanto, não deveria ser responsabilizado pelos fatos narrados na inicial.

Por outro lado, a Icatu Seguros defendeu a legalidade da contratação e da negativa de indenização, baseando-se na cláusula que estabelece um limite de idade para os segurados.

Argumentos das partes e a decisão de primeira instância

Os herdeiros, em sua argumentação, destacaram que a falecida havia contratado e renovado o seguro de vida sem que lhe fosse informada qualquer restrição relacionada à idade. Além disso, todas as parcelas do prêmio foram pagas corretamente.

Em contrapartida, a Icatu Seguros sustentou que o contrato estabelecia claramente que apenas pessoas com até 65 anos poderiam ser aceitas no grupo segurável. A seguradora também afirmou que o prêmio foi calculado com base no risco, que excluía a morte de qualquer pessoa acima de 65 anos.

Apesar das alegações das empresas requeridas, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, ao aceitar a contratação e a renovação do seguro sem qualquer ressalva quanto à idade da contratante, as empresas abdicaram do referido limite etário.

Além disso, ao receber o valor do prêmio relativo a todos os segurados, elas se obrigaram a assegurar o risco, devendo pagar a respectiva indenização caso o risco se concretizasse.

Diante dos fatos apresentados e das argumentações das partes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu condenar o Banco Cooperativo Sicredi S.A. e a Icatu Seguros S.A. ao pagamento de uma indenização securitária no valor de R$ 165 mil aos herdeiros da falecida.

Processo 1001134-60.2022.8.26.0653.

Como processar como no caso da Icatu e conseguir indenização

Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente

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Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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