Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra a Oi, condenando-a a pagar uma indenização por danos morais devido a uma dívida inexistente. Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso.
A ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais foi movida por N.L.S. contra a Oi.
A sentença de primeira instância já havia julgado procedente o pedido do autor, declarando a inexistência da dívida e condenando a empresa a indenizar o consumidor em R$ 8 mil.
Os fatos que levaram ao caso indicam que não havia relação contratual entre as partes.
A Oi, por sua vez, não apresentou evidências concretas da suposta dívida, limitando-se a argumentações genéricas sobre a validade do negócio. A ausência de provas, como histórico de ligações, pagamentos de faturas ou protocolos abertos pelo cliente, enfraqueceu a defesa da empresa.
A Oi, não se conformando com a decisão de primeira instância, recorreu alegando que agiu em extrema legalidade e que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e o suposto evento danoso.
A empresa solicitou a inversão do julgado ou, no mínimo, a redução da indenização.
A relação jurídica entre as partes foi enquadrada na definição do art. 3º, § 2º do CDC, caracterizando-se como uma relação de consumo. A análise do caso, portanto, foi feita à luz do Código de Defesa do Consumidor.
A inexistência da dívida foi confirmada, uma vez que a empresa não conseguiu apresentar provas concretas da relação contratual. A restrição creditícia foi considerada indevida, gerando responsabilidade civil para a Oi.
O dano moral, neste contexto, foi considerado in re ipsa, ou seja, evidente por si só.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, após análise dos argumentos e provas apresentadas, decidiu manter a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da Oi ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
A decisão ressaltou a necessidade de proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas em agir com transparência e ética.
Processo nº 1000423-61.2022.8.26.0651
Como processar uma empresa como no caso do Oi e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Oi abaixo:
- Telefone de contato: 0800 031 8000
- Site oficial da Oi
- Página do Oi na Facebook
- Perfil do Oi na Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Oi não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um especialista
Não conseguindo resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um especialista.
Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.
Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.
Imagem em destaque: Freepik (8photo)