No Brasil, a cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor caracteriza uma prática abusiva.
Entretanto, existem situações nas quais os consumidores recebem cobranças de produtos ou serviços que não foram contratados e acabam tendo o nome sujo junto aos birôs de crédito por isso.
Siga a leitura nesta página e entenda quais são os procedimentos a serem adotados em caso de inclusão injusta por serviços não contratados.
Como ocorre a inscrição em cadastro de devedores por serviço não contratado?
Ter o nome sujo junto aos órgãos de proteção ao crédito significa ficar com o “nome sujo” por conta de uma dívida que não foi paga.
No entanto, não é raro que ocorram situações em que os consumidores tenham seu nome sujo de forma irregular, já que a inclusão do CPF no rol de inadimplentes pode acontecer por diversas razões.
Dito isso, é possível ficar com o nome sujo por um serviço que você nunca contratou, advindo de uma empresa que talvez você nem mesmo conheça.
Uma das situações mais corriqueiras em que ocorre esse tipo de injustiça, é o caso de operadoras que fornecem cartão de crédito, sem o usuário jamais ter solicitado e que, posteriormente, descobrem que mensalidades estavam sendo cobradas e geraram uma restrição de crédito ao consumidor.
Isso posto, essa situação ocorre na maioria das vezes por erro da empresa, que inclui um serviço no nome de um determinado consumidor, sem que esse o tenha solicitado.
Pessoas homônimas – com nomes idênticos – são exemplos corriqueiros desse tipo de transtorno.
Vale destacar que a legislação determina que o consumidor deve ser avisado sobre a situação com no mínimo 30 dias de antecedência.
Quais são os principais prejuízos para quem sofre inscrição indevida por serviços não contratados?
Ter o nome sujo injustamente, por qualquer razão que seja, costuma trazer consequências práticas no dia a dia. Veja a seguir algumas das principais.
Restrição de acesso a crédito
De acordo com a Serasa Experian, o principal efeito de ter o nome sujo é o aumento da dificuldade para a obtenção de crédito aprovado.
Isso significa que, ao ficar com o nome sujo, não será fácil conseguir empréstimos, cartões ou qualquer outra oferta semelhante existente no mercado.
Tal situação ocorre porque, ao ter o CPF incluso nos serviços de proteção ao crédito, o consumidor passa a ser considerado um mal pagador e as empresas não querem correr o risco de não receber.
Créditos suspensos
Muitos consumidores só se dão conta da sua situação de devedores quando precisam, por exemplo, utilizar um crédito que lhes foi concedido, porém, não conseguem fazê-lo.
Tal circunstância se deve ao fato de que, além da dificuldade em conseguir novos créditos, quando o consumidor está com o nome sujo, os bancos podem cancelar o cheque especial e outros limites, e suspender talões de cheques.
Queda do score
O score é uma pontuação que indica se um consumidor é bom ou mau pagador. Por essa razão, é importante ter um bom score nos birôs de crédito.
Todavia, o nome sujo prejudica essa pontuação, fazendo com que ela diminua.
Logo, o ideal é negociar a dívida o quanto antes, para que o score possa voltar a subir novamente.
Dificuldades para abrir contas bancárias
Sempre que um cliente tenta abrir uma conta corrente, o banco acessa os registros de proteção ao crédito referentes ao cadastro do potencial cliente.
Em face disso, a abertura da conta pode ser rejeitada quando se evidencia o problema com o nome.
Vale lembrar que, mesmo quando o cliente tem a abertura da conta aprovada, caso tenha o nome sujo, não terá acesso a talões de cheque ou outros tipos de crédito.
Dificuldade de alugar um imóvel
Geralmente, pessoas que têm o nome sujo não conseguem alugar um imóvel junto a uma imobiliária.
Isso ocorre, pois muitos lugares costumam solicitar que os locatários que vão compor renda no contrato não devem possuir nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e Boa Vista) e nem processos judiciais em que sejam réus de ações que questionem sua idoneidade.
Entretanto, não existe nenhuma restrição legal quanto a pessoas que tenham o nome sujo. Cabe ao proprietário aceitar ou não.
Possibilidade de perda de bens
Aqueles que estão como devedores correm o risco de sofrer restrições cadastrais com relação aos seus bens, como veículos ou imóveis registrados em seu nome.
Isso porque, quando os credores entram com uma ação judicial, comumente solicitam à Justiça o bloqueio e a apreensão de bens em nome do devedor para quitar ou reduzir o saldo devedor.
O que determina a legislação nestes casos?
A inclusão de serviços não solicitados pelo consumidor, ou seja, sem o consentimento, é considerada uma prática abusiva e proibida pela nossa legislação.
Tal regramento está disposto de no inciso III, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá a seguinte providência:
- Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Assim sendo, a escolha de quais serviços devem ser realizados pela empresa ou fornecedor é uma decisão que cabe unicamente ao cliente e não às prestadoras de tais serviços.
Além do mais, vale lembrar que a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços é um direito previsto no inciso III, do art. 6˚do CDC, que delimita a seguinte regra:
- Art – 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Nesse contexto, é fundamental estar atento às vendas casadas (prática vedada pelo inciso I, do art. 39 do CDC) e outros tipos de taxas das quais o consumidor não se dá conta, muitas vezes incluídas em combos e assinaturas, uma vez que a inclusão innjusta do nome pode ser proveniente destas.
Mas afinal, o que fazer em caso de serviços não contratados?
Em primeiro lugar, é recomendado que o consumidor entre em contato com a empresa que solicitou a inclusão de seu nome e tente resolver essa situação.
Muitas vezes, essa medida já dá resultados. No entanto, caso o problema persista, guarde provas desse contato, pois elas poderão ser utilizadas em uma possível ação judicial posteriormente.
Dito isso, não se esqueça de anotar:
- a data e o horário em que o contato foi realizado;
- o nome do atendente;
- o número do protocolo de atendimento.
Caso isso não surta efeito, a próxima etapa é entrar em contato com as plataformas de proteção ao consumidor, como o Procon. Dessa forma, a tentativa de negociação com a empresa é intermediada por um terceiro imparcial.
No entanto, por mais eficazes que sejam os órgãos de proteção ao consumidor, nem sempre será possível garantir ao consumidor todos os seus direitos. Nesse caso, a alternativa judicial é o caminho para solucionar as questões.
Como mover um processo judicial em caso de sofrer prejuízo por serviço não contratado?
Em primeiro lugar, entre em contato com um especialista, ele é o profissional qualificado para avaliar o caso e direcionar os próximos passos para que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e compreenda a melhor forma de resgatá-los.
Vale destacar que os principais direitos nesses casos são:
- o direito a ser indenizado por danos morais, já que o estar com o “nome sujo” compromete a saúde financeira do cidadão e pode prejudicá-lo em diversas instâncias;
- o direito à repetição de indébito, ou seja, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso;
- o direito a solicitar uma liminar, com o intuito de retirar o nome do cadastro de inadimplentes o quanto antes.
Por fim, para entrar com uma ação na Justiça, será necessário juntar todos os documentos que comprovem a situação e outras provas que possam corroborar a seu favor, principalmente em casos de dano moral e/ou material.
O que é preciso para provar o prejuízo?
Assim que tomar conhecimento da situação, será preciso reunir todos os documentos que o ajudem a comprovar que não possui vínculo com a empresa que fez a inclusão do nome no rol de inadimplentes.
Logo, é importante reunir documentos e informações como:
- comprovante do nome sujo;
- boleto original da conta ou dívida;
- inconsistência nas informações do débito;
- conversas em aplicativos de mensagens;
- e-mails que comprovem o prejuízo;
- protocolos de atendimento.
Contudo, semelhante aos casos de golpes e fraudes, comprovar que o vínculo não aconteceu pode ser complexo, uma vez que o consumidor não teve relacionamento com a empresa e, provavelmente, não tem como esclarecer por meio de provas que não contratou o serviço.
Dessa forma, existe a possibilidade de o advogado solicitar a inversão do ônus da prova, exigindo que quem deve trazer as informações que comprovem a prestação de serviços e a cobrança é a empresa que fez a irregularidade.
Qual o valor da indenização por danos morais?
Naquelas situações que os tribunais têm entendido que cabem danos morais , o valor da indenização é calculado conforme as especificidades de cada caso. Porém, os valores fixados pelos tribunais costumam variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Vale destacar que, além do dano moral, se o consumidor sofrer dano material em função da cobrança indevida, tem direito a pleitear indenização, conforme previsto no inciso VI, art. 6º, do CDC, que dá as seguintes providências:
- Art 6º – (…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
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