Após ser informado por um suposto funcionário do banco sobre compras irregulares em seu nome, o consumidor entregou seu cartão de crédito a um motoboy, com a esperança de que seu problema fosse resolvido.
No entanto, o cliente foi surpreendido com quatro transações desconhecidas em seu cartão e logo constatou que foi vítima de golpe.
O proprietário do cartão de crédito entrou em contato com o banco responsável e relatou o ocorrido. Porém, mesmo argumentando que as compras estavam totalmente fora de seu perfil, o banco se negou a reembolsá-lo.
Diante disso, a vítima de golpe não teve outra opção, senão recorrer à Justiça para conseguir a suspensão da cobrança na fatura do cartão.
O pedido foi aceito pela juíza do caso, que determinou a exigibilidade do débito que estava no nome da vítima de golpe.
De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, que é especialista em Direito do Consumidor, “não é novidade que esse tipo de crime cresce a cada dia, o que demonstra grave falha no sistema de segurança das instituições financeiras”.
“Tribunais de alguns estados colocam a responsabilidade nos bancos, mas não é um entendimento uniforme. Felizmente, a maioria das decisões é favorável às vítimas”, explicou o advogado.
Leia a matéria na íntegra no site do Conjur.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.