Todos os dias, pacientes procuram hospitais com a certeza de que serão atendidos e devidamente tratados por profissionais competentes. No entanto, é possível que essa expectativa seja quebrada e o consumidor sofra as consequências de um erro médico.
Nessa situação, é garantido ao paciente o direito de processar o hospital e, em algumas situações, o próprio profissional de saúde é responsabilizado pela situação danosa.
Saiba como funciona a ação judicial contra o hospital!
Quando é possível processar o hospital?
O paciente pode processar o hospital caso sofra algum prejuízo oriundo de uma prática indevida ou falha no estabelecimento. Esse geralmente é o caso de consumidores que são vítimas de erro médico.
O que é considerado erro?
O erro existe quando o profissional de saúde coloca a saúde e, até mesmo, a vida do paciente em risco. Isso se dá em função de uma prática indevida, como o diagnóstico incorreto, atraso no atendimento e a realização de procedimentos contra a vontade do paciente, por exemplo.
Essa prática pode ser classificada em três diferentes tipos de erro :
- Negligência: descuido ou omissão do profissional de saúde durante o atendimento do paciente.
- Imprudência: o profissional não segue com cautela os procedimentos padrões, colocando o paciente em risco desnecessário.
- Imperícia: realização de procedimentos por um profissional que não tem a habilidade ou conhecimento técnico necessário.
Qual a diferença entre processar o médico e processar o hospital por erro ?
A principal diferença entre processar o médico e processar o hospital é que, para ajuizar a ação contra o profissional de saúde, é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da prática indevida, pois a responsabilidade do médico é subjetiva.
No entanto, os hospitais respondem de forma objetiva pela falha na prestação de serviços, independente da existência de culpa. Nesse sentido, o estabelecimento tem a obrigação de reparar o dano causado ao consumidor.
Na maioria dos casos, os pacientes costumam processar o hospital e o médico pelo erro médico. Contudo, é importante ressaltar que nem sempre os dois são responsáveis. Por isso, é importante consultar um advogado antes de acionar a Justiça.
O hospital pode ser responsabilizado pelo erro de alguém que não é seu funcionário?
Muitos hospitais contratam médicos e profissionais de saúde de forma terceirizada, sem vínculo empregatício. Quando o erro médico é executado por um desses profissionais, podem surgir algumas dúvidas quanto à responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, mesmo nesse caso, o paciente pode processar o hospital pelo erro , pois a empresa é responsável pelo serviço prestado pelos médicos que são funcionários e também por aqueles que são terceirizados.
Assim sendo, caso não seja possível descobrir quem foi o profissional de saúde responsável pelo erro, o hospital deve responder de forma objetiva pela ação judicial.
Como processar o hospital?
Caso decida processar o hospital, é recomendável que o paciente conte com o respaldo de um especialista .
Além disso, é importante reunir alguns documentos, como por exemplo:
- provas da abusividade sofrida;
- o comprovante de residência;
- o laudo médico;
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo a vítima tem para processar o hospital?
De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.
É necessário comprovar algo para processar o hospital?
Sim. Para processar o hospital é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da falha de prestação de serviços.
Assim sendo, dependendo da situação, pode ser necessário juntar provas de:
- erro no exame;
- falha em equipamentos;
- problemas na instalação;
- dificuldades na internação;
- problemas com a enfermaria.
Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o erro hospitalar ao processar o hospital são:
- prontuários médicos;
- receitas;
- comprovantes de uso de medicamentos;
- protocolos;
- laudos médicos;
- registros em hospitais e consultórios;
- resultados de perícia.
No entanto, caso o paciente não consiga obter os documentos necessários para comprovar o dano sofrido, é possível pedir a inversão do ônus da prova ao processar o hospital, conforme prevê o CDC e o novo Código de Processo Civil.
Com a inversão, cabe ao hospital demonstrar que agiu da maneira adequada.
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